| 5046-Tabela III 1.2 - Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de títulos e documentos de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica. |
46,26 |
12,79 |
4,96 |
2,80 |
2,31 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
69,12 |
| 5047-Tabela III 1.3 - Pelo registro de qualquer título ou documento sem conteúdo financeiro, assim considerados a simples comunicação ou demonstração de expressões monetárias (recibos, declarações, termo de quitação e outros), em que não conste transferência de valor econômico para quaisquer pessoas |
|
| 5048-Tabela III 1.4 - Pelo registro de documento eletrônico sem conteúdo financeiro, apenas para fins de conservação (art. 127,VII, da Lei Federal nº 6.015/73), assim considerado o documento acessível e interpretável por meio de sistema computacional, incluindo aquele criado originariamente em meio eletrônico (nato-digital) e o obtido a partir da conversão de documento físico, incluindo a comprovação eletrônica do respectivo registro - I - Até 30Kbytes (trinta quilobytes). Combra-se |
4,24 |
1,10 |
0,67 |
0,00 |
0,21 |
0,00 |
0,00 |
3,95 |
10,17 |
| 5048-Maior que 30Kbytes (trinta quilobytes). |
|
| 5049-Tabela III 1.4.1 - Por requisição eletrônica de acesso ao documento do item anterior (1.4), incluindo a comprovação eletrônica do respectivo registro, cobra-se 1/3 (um terço) do valor cobrado pelo respectivo seu registro |
1,41 |
0,36 |
0,22 |
0,00 |
0,07 |
0,00 |
0,00 |
3,95 |
6,01 |
| 5050-Tabela III 1.4.2 - Pelo registro de Certificado Eletrônico de Registro de Veículo - CRVe e ou de Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPVe |
42,71 |
9,94 |
3,52 |
2,80 |
2,14 |
0,00 |
0,00 |
3,95 |
65,06 |
| 5051-Tabela III 1.5 - Por averbação em registro sem conteúdo financeiro |
20,05 |
8,51 |
14,07 |
2,80 |
1,00 |
0,00 |
0,00 |
3,95 |
50,38 |
| 5052-Tabela III 2.1 - Pelo registro, independentemente do tipo de garantia constante de qualquer instrumento de financiamento rural, tendo como base de cálculo a garantia de maior valor, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento |
|
| 5053-Tabela III 2.1.1 - Pela averbação em registro de instrumento de financiamento rural, cobra-se ¼ (um quarto) dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item |
|
| 5054-Tabela III 2.2 - Pelo registro de qualquer outro instrumento com conteúdo financeiro não previstos nos itens anteriores, tendo como base de cálculo o valor nominal do referido instrumento |
|
| 5055-Tabela III 2.2.1 - Tratando-se de registro de garantia constante de qualquer outro instrumento de financiamento não compreendido no item anterior, a base de cálculo será o valor total das garantias, limitado ao valor do crédito constante do respectivo instrumento |
|
| 5056-Tabela III 2.2.2 - Pela averbação em registro de qualquer outro instrumento com conteúdo financeiro não previstos nos itens anteriores, cobra-se metade do valor dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item |
|
| 5057-Tabela III 3.1 - Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados |
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| 5058-Tabela III 3.2 - Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas |
28,73 |
11,93 |
15,49 |
2,80 |
1,44 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
60,39 |
| 5059-Tabela III 3.3 - Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão |
10,29 |
2,80 |
1,04 |
0,00 |
0,51 |
0,00 |
0,00 |
3,95 |
18,59 |
| 5060-Tabela III Nota 04: O registro de garantia constante de qualquer instrumento de financiamento rural contendo garantia registrada perante Serviço de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins, cobra-se ¼ (um quarto) dos emolumentos previstos nas faixas de valores do item 2.1 desta Tabela |
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