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Títulos Protestáveis

Aqui você terá acesso a importantes informações sobre quais titulos podem serem protestados. E o que significa cada um destes.

Títulos Protestáveis
 CA
Contrato de Aluguel. Cópia autenticada do contrato de aluguel mais Planilha (veja modelo no site).
CAF
Contrato de Alienação Finduciaria. O título original.
CC
Contrato de Câmbio. O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor cobrado).
CCB
Cédula de Crédito Bancário. título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

CBI
Cédula de Crédito Bancário por indicação. veja modelo no site.


CCC
Contrato de Crédito Comercial. O título original.

CCE
Cédula de Crédito á Exportação. O título original.
CCI
Cédula de Crédito Industrial. O título original.
CCR
Cédula de Crédito Rural. O título original.
CD
Confissão de Dívida. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas. Protesto somente para fins falimentares.
CDA
Certidão da Dívida Ativa. O título original.
CH
Cheque. O título Original

Art. 1º. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado, nos termos das circulares de nº(s) 2.655, COMPE 96/45 e 3.050, e da Resolução nº 1682, todas do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval, pelos seguintes motivos:


a) 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista (Circular 3.050, art.1º);

b) 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado (Resolução 1682, art. 6º e 14º) ;
c) 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ocasionada por furto ou roubo (circular 2.655, art. 1º);
d) 30 - Furto ou roubo de malotes;

e) 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque universal) ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o MNI (Resolução 1682, art. 6º e 14º).


Parágrafo 1º. Em havendo endosso ou aval, o protesto será possível, mas nessa hipótese deverão ser omitidos os nomes ou outros dados identificadores dos titulares das respectivas contas bancárias, anotando-se unicamente, nos campos próprios, ser(em) emitente(s) desconhecido(s).


CHP
Cédula Hipotecária. O título original.
CJV
Conta Judicialmente Verificada. O processo de Verificação de livro.
CL
Contrato Locação. O Contrato original.
CM
Contrato de Mútuo. O Contrato original.
CPH
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária. O Título original.
CPR
Cédula do Produtor Rural.O título Original
CPS
Conta de prestação de serviços O título original.
CRD
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Dominionio. O título original.
CRH
Cédula Rural Hipotecária. O título original
CRP
Cédula Rural Pignoratícia. O título original
DM
Duplicata de Venda Mercantil. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita , deverá acompanha-la comprovantes de venda / entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. e cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata através do modelo: 

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. 

OSASCO ..../.../.... 

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RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA veja detalhes
DMI
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação. Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. e copias,autenticadas. É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê- lo no verso da duplicata, através do modelo. 

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. 

OSASCO ..../.../.... 

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RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA veja detalhes
DR
Duplicata Rural. O título original.
DRI
Duplicata Rural por de Indicação. Indicação da duplicata.
DS
Duplicata de Prestação de Serviços. O título original.
Exigências legais para o protesto de duplicatas de Prestação de Serviços
1 - DAS EXIGÊNCIAS COMUNS À TODAS AS ESPÉCIES DE SERVIÇO.
1.1 Quando tais títulos estiverem acompanhados da NOTA FISCAL e do respectivo CANHOTO ASSINADO, acusando o recebimento dos serviços, nada mais será necessário.
1.2 Quando acompanhados da "FATURA ", declarar, no CORPO DESTA:"Recebemos os serviços constantes desta Fatura" (assinatura de quem recebeu).
2 - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS E FORMAS MAIS COMUNS DE COMPROVAÇÕES.
2.1 PUBLICIDADE
- Pedido de Inserção.
- Página da revista, jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicados, no caso rádio e TV.
2.2 TRANSPORTE
O conhecimento de transporte assinado por quem recebeu a mercadoria transportada.
2.3 CONVÊNIO MÉDICO / ODONTOLÓGICO (SERVIÇO COLOCADO À DISPOSIÇÃO).
- Cópia do contrato.
- Fatura referente a(s) mensalidade(s) cobrada(s).
OBS: Não há necessidade de assinatura da mesma.
- Trata-se de contrato entre as empresas de convênio (ex.: Golden Cross, Unimed), e seus clientes pessoas físicas ou jurídicas, e as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos/hospitalares.
2.4 CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR (A SER COBRADO QUANDO REALMENTE USADO ).
- Cópia do contrato.
- Notas fiscais, assinadas, dos serviços médicos executados.
- Exemplo: cirurgias, diárias, materiais, etc.

OBS.: São contratos entre hospitais e empresas de convênio. Haverá cobrança somente quando os serviços forem prestados aos clientes das empresas de convênio.


2.5 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (MERECE ANÁLISE CASO A CASO)

- Cópia do Contrato
- Comprovação dos serviços de acordo com o que reza o contrato.
- Geralmente, a folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.
- Fatura, mesmo sem assinatura, quando não constar valores que devem ser cobrados, nos documentos acima.
2.6 ESCOLAS

- Contrato ou matrícula.
- Prova de freqüência (Geralmente através de certidão de freqüência ou boletim escolar).


2.7 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (COLOCADA À DISPOSIÇÃO)
- Cópia do contrato.
- Fatura referente à(s) mensalidade(s) cobrada(s).

- OBS.: não há necessidade de assinatura na mesma.
2.8 OBSERVAÇÕES:
- Contratos e demais comprovantes, quando apresentados por cópias, deverão ser autenticadas.
- Qualquer comprovação feita fora da Nota Fiscal ou Fatura deverá ser com a seguinte declaração:
DSI
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação. Veja modelo no site.
DV
Diversos. O título original.
EC
Encargos Condominiais. Veja planilha no site.
LC
Letra de Câmbio. O título original.veja detalhes
NCC
Nota de Crédito Comercial. O título original.
NCE
Nota de Crédito á Exportação. O título original.
NCI
Nota de Crédito Industrial. O título original.
NCR
Nota de Crédito Rural. O titulo original.
NP
Nota Promissória. O título original - veja modelo no site.
NPR
Nota Promissória Rural O título original.
SJ
Sentença Judicial. Original da certidão, passada em cartório, com e expressão ao transito em julgado.(Ver Provimento nº 13/2016 - CGJUS)
TA
Termo de Acordo. O original do termo.
TM
Triplicata de Venda Mercantil. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê- lo, no verso da duplicata, através do modelo: 
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. 

OSASCO ..../.../.... 

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RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA veja detalhes
TS
Triplicata de Prestação de Serviços Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
W
Warrant. O título original
fonte: protestodeosasco.com.br